Você é a favor da PEC 037 (Investigação Policial x Investigação pelo MP)?
Você é a favor da PEC 037 (Investigação Policial x Investigação pelo MP)?
(EN00012) Você é a favor da PEC 037 (Investigação Policial x Investigação pelo MP)?
Sim, porque ela regulamenta a investigação criminal no Brasil, sem afastar as atribuições do Ministério Público (poder requisitório) |
  |
(188) 71,5% |
Não, porque ela trás prejuízo à sociedade, devendo o Ministério Público ter o poder de Investigar, mesmo sem as formalidades legais |
  |
(75) 28,5% |
|
|
263 votos |
Estatísticas:
Sim, porque ela regulamenta a investigação criminal no Brasil, sem afastar as atribuições do Ministério Público (poder requisitório) |
  |
|
(5 |
/ 3) |
62% |
/ 38% |
Não, porque ela trás prejuízo à sociedade, devendo o Ministério Público ter o poder de Investigar, mesmo sem as formalidades legais |
  |
|
(11 |
/ 16) |
40% |
/ 60 |
Data de criação: 30/04/2013
Data de publicação: 30/04/2007
Data de expiração: 02/07/2013
Status: fechada para votação
Comentários:
» Sim, porque ela regulamenta a investigação criminal no Brasil, sem afastar as atribuições do Ministério Público (poder requisitório)
A competência para investigação na ação, Inquerito Policial é única e exclusiva da polícia. O M. Público tem a obrigação de fiscalizar a lei.
por TOMAZ AQUINO em 05/06/2013 às 15h38
»
A investigação criminal deve ser conduzida por Delegado de Polícia, carreira jurídica, com independência, conforme seu livre convencimento técnico jurídico!
por Christianni Zago em 30/04/2013 às 13h11
»
A PEC 37 provocou uma discussão necessária sobre a atuação "sem controle" do Ministério Público. "O MP não quer o dever de investigar. Quer o poder de investigar, de escolher o que ele quer investigar. E isso é direcionado a pessoas poderosas, ricas e famosas. Não gira para qualquer um, porque é venda de mídia"
por Márcio Dominici em 30/04/2013 às 11h52
»
Em autocrítica ao trabalho do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão afirma que o órgão está assumindo postura de "justiceiro" e dialogando mal com outros entes estatais. "O idealismo orgânico do momento constituinte foi dando lugar à atuação frequentemente individualista, politizada e corporativista", argumenta Aragão, atual corregedor-geral do Ministério Público Federal.
Para o procurador do estado do Rio de Janeiro e advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode conduzir investigação criminal somente em casos excepcionais previstos em lei, como falta de iniciativa da polícia e grave violação de direitos humanos, ou quando houver autorização de órgão superior. "A polícia sujeita-se ao controle do Ministério Público. Mas se o Ministério Público desempenhar, de maneira ampla e difusa, o papel da polícia, quem irá fiscalizá-lo?", questiona.
por Márcio Dominici em 30/04/2013 às 11h51
»
VOCÊ REALMENTE SABE COMO É E FUNCIONA UMA INVESTIGAÇÃO DO MP?
João Ibaixe Jr.
o MP está autocertificando a partir de si mesmo que tem a função constitucional de investigar criminalmente as pessoas.
E não tem! Nunca teve, nem pode ter, pois suas funções são processuais. Ele é o fiscal da lei e possui ampla esfera de atribuição em várias áreas, incluindo investigações não criminais.
Na esfera criminal, aquela mais delicada de todas, a cautela tem de ser maior. Por isso, existe a polícia, que realiza a investigação preliminar mediante inquérito policial. E neste, o MP já pode acompanhar as investigações como fiscal da polícia! E depois, é o mesmo MP que efetiva a denúncia e acompanha a acusação.
Por último, fica a pergunta: você sabe realmente o que é e como funciona e atua o MP? Responder a esta questão pode esclarecer melhor a postura de ser "contra ou a favor" da PEC 37
por Márcio Dominici em 30/04/2013 às 11h50
»
O problema do Ministério Publico querer fazer investigação criminal vai muito além. Não há no mundo um MP tão pretensioso e tão coberto de privilégios. Conceder mais este será o mesmo que lhe dá uma condição de Superioridade acolá.
Entenda Ministério Publico você pode supervisionar as funções da policia, mas isso não significa de deva substituir os Delegados(as) em suas funções típicas, razão qual, ao meu ver, não tem o direito de desempossar-se suas funções como Delegados(a).
PEC 37 EU SOU A FAVOR! PEC 37 NÃO ABRO MÃO!!
Séria muita pretensão para um órgão só!
Ministério Publico quer selecionar investigação, as que os leve aparecer na mídia, como fez com o mensalão! Quero ver, roubos e homicídios de pessoas pobres, os furtos, duvido que queiram investigar isto. Vão querer tirar plantão 24h, combater tráfico nas comunidades, trocar tiros com bandidos, ficar noites sem dormi? Se querem tanto USURPAR a carreira de Delegado(a), nem há necessidade de ir contra a PEC 37, pesam aos Delegad
por Jéssica Gomes em 30/04/2013 às 10h50
»
Toda concentração de poder é perniciosa - min. Marco Aurélio de Melo. É preciso que a todos tenham a exata dimensão do perigo que é uma mesma instituição investigar e acusar, estaremos abrindo a possibilidade para que ocorra o que se chama de "lógica da conclusão desejada", alvo será escolhido e perseguido conforme o interesse e conveniência do MP, não havendo qualquer controle sobre tal investigação. O MP tentou por 7 vezes aprovar emenda estabelecendo tal atribuição e SEMPRE o legislador recusou, agora, querem à força e por pura gana de poder fazer o que a constituição não lhes autoriza. Fazem uma campanha baseada em mentiras. A PEC apenas restabelece a legalidade.
por Márcio Dominici em 30/04/2013 às 10h43
»
Sou a favor da PEC 37, pois o sistema constitucional é claro. O MP possui poderes para requisitar instauração de IP, requisitar diligências e realizar o controle externo da atividade policial e não pode investigar diretamente. Alguns doutrinadores, que pertencem ao MP, utilizam a teoria dos poderes implícitos para ampliar suas atribuições e selecionar o que investigar.
por Wenderson Teles em 30/04/2013 às 09h51
»
O abunda não atrapalha! Quanto mais entidades estiverem lutando contra a criminalidade melhor.
por LEANDRO MARINHO em 30/04/2013 às 09h31
» Sim, porque ela regulamenta a investigação criminal no Brasil, sem afastar as atribuições do Ministério Público (poder requisitório)
Poderia citar aqui vários pontos para justificar meu voto, pois o vejo no dia-a-dia é o MP escolhendo os casos para sua investigação, especialmente aqueles de interesse da imprensa. A investigação pelo MP não está regulada na CF, no CPP e nem uma outra Lei Federal. Uma resolução do CNMP não revoga os dispositivos da CF ou de Lei Federal. Além disso, o argumento de que a polícia é corrupta, não deve prevalecer, pois no MP também existe corrupção. Se atualmente o MP faz o controle externo da atividade policial, quem vai fazer o controle externo da atividade do MP? Teremos que criar um novo órgão para controlá-lo. Se o MP é parte e pode investigar, então o Advogado também poderá? O MP sabe investigar? Está preparado para assumir todas as investigações do país, desde o furto aos crimes mais bárbaros? Ele vai no local de crime? Espero, sinceramente, que a PEC 037, seja aprovada para regular a investigação criminal no Brasil
por Valdinei Coimbra em 30/04/2013 às 07h39
Precisa estar logado para fazer comentários.